
VOCÊ SABIA QUE PODE COLABORAR COM A TRANSFORMAÇÃO DE VIDAS DE CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS?
Pois é.. você pode, o leão permite e recomenda.
Estamos na segunda fase da Campanha do Imposto de Renda… E o FÓRUM DAS ENTIDADES conclama os contribuintes para juntos alcançarmos a MAIOR ARRECADAÇÃO QUE CAMPO MOURÃO JÁ TEVE e fazermos de nossa cidade uma referência no tema.
Conforme dados apresentados no I Workshop IR IMPACTA (evento realizado em parceria com a UNESPAR (no dia 08/03/2021) pelo Sr. Marcos Luchiancenkol (Analista Tributário da Receita Federal), nossa cidade tem um potencial de arrecadação de R$ 3.855.001,62, ou seja, bem mais de TRES MILHÕES DE REAIS.
Neste período os contribuintes PESSOAS FÍSICAS que declaram no modelo completo podem destinar até 6% do seu imposto devido, sendo 3% para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e 3% para o Fundo Municipal do Idoso, e podem fazer isso direto no sistema da receita federal.
ATENÇÃO: Contribuintes que têm IMPOSTO DE RENDA A RESTITUIR, também TÊM O DIREITO e o valor destinado retornará junto com a restituição, cujo cronograma está previsto já à partir de maio, encerrando em setembro conforme o Ato Declaratório Executivo RFB nº 2 de 24 de Janeiro de 2021.
Para destinar fale com seu contador ou imprima dois DARFS (sendo uma para cada FUNDO) seguindo os seguintes passos ao preencher sua declaração:
1) Na aba FICHAS DA DECLARAÇÃO selecione a opção DOAÇÃO DIRETAMENTE NA DECLARAÇÃO;
2) Selecione a aba: Criança e Adolescente ou Idoso;
3) Nesta opção: clicar em “NOVO” e escolher a opção FUNDO MUNICIPAL
4) Digitar o Valor até o limite disponível para destinação;
5) Imprima o DARF e recolha no banco até o último dia útil do mês de Abril;
O FÓRUM DAS ENTIDADES DE CAMPO MOURÃO agradece profundamente a sensibilidade que os contribuintes têm demonstrado para com esta causa, porém, ainda existem contribuintes que não sabem desta possibilidade.
Portanto O FÓRUM pede o apoio de toda comunidade mourãoense na divulgação da ideia.
Lembre-se: DEIXAR PARTE DO SEU IMPOSTO DE RENDA EM CAMPO MOURÃO PARA OS PROJETOS SOCIAIS DAS ENTIDADES … A LEI PERMITE.